Foi publicado no Diário Oficial
― 09 de julho de 2010
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É oficial: o Arte Geral é um projeto de Utilidade Pública Federal. A notícia foi publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 08/07/2010, portaria n° 1.488, nas páginas 30 e 31. A titulação é concedida às sociedades civis, associações e fundações que têm o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, de acordo com a lei nº 91, de 28 de agosto de 1935. É o mais antigo título concedido a organizações do terceiro setor pelo poder público e oferece diversas facilidades, como a possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional, além de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal, entre outras.

